I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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Em face da demonstração de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Direito do Trabalho
Supressão do benefício anteriormente à aposentadoria
Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento.
O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese jurídica segundo a qual “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica,…
A parte agravante insiste na omissão quanto aos pontos a seguir: a) inelegibilidade da autora à Política De Grades - trabalhador ocupante de cargos com jornada de seis horas; b) juntada das avaliações (nota ruim) e confissão da autora - impedimento ao…
A jurisprudência majoritária desta Corte Superior firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP) configura alteração…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, interpretando dispositivos da Emenda Complementar n. 54/2017 da Constituição do Estado de Goiás, da Lei Complementar Estadual n. 173/2020 e da Lei Estadual n. 17.098/2010, concluiu que a autora não faz jus ao…
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo…
Por decisão monocrática foi provido o recurso de revista da reclamante para afastar a prescrição total e, com base no artigo 1013, § 4º, do CPC, houve o avanço no mérito com deferimento do pedido de diferenças de vantagens pessoais pela inclusão do cargo…
Processo Civil
Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais
Estando a causa submetida ao rito sumaríssimo, a indicação de ofensa a dispositivo infraconstitucional não autoriza o processamento do recurso de revista, ante o disposto no art. 896, § 9º, da CLT.
Nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o conhecimento do recurso de revista exige que a parte recorrente transcreva, nas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realize o cotejo…
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional e se afastou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Na hipótese, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado, mantendo o acórdão regional que declarou a natureza salarial do auxílio alimentação.
Discute-se sobre a possibilidade e alcance da alteração de normativo interno que limitava a transferência de escriturários e caixas do reclamado a outras praças.
Discute-se, no caso, a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes de anuênios instituídos por meio de norma interna do reclamado, no curso do contrato de trabalho.
Direito Constitucional
Anuênios
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