TSTEDCiv-Ag-RR 11463-85.2015.5.03.0136
Anuênio: verba prevista na CTPS e em norma interna
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Anuênio
- Verba prevista na CTPS e em norma interna
- Posterior supressão
- Impossibilidade
- Inteligência do art. 468 da CLT e da súmula nº 51, i, do TST
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIO. VERBA PREVISTA NA CTPS E EM NORMA INTERNA. POSTERIOR SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 468 DA CLT E DA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. INVIABILIDADE DE EXAME DA CONTROVÉRSIA À LUZ DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão relacionada ao "exame da controvérsia à luz da tese fixada no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal" foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional