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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 71-85.2021.5.23.0006

Movimentação de pessoal: norma interna restritiva das transferências compulsórias de escriturários e caixas à mesma praça

  • Direito do Trabalho
  • Movimentação de pessoal
  • Alteração
  • Alcance (art. 468 da CLT e súmula 51, i, do TST)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. NORMA INTERNA RESTRITIVA DAS TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS DE ESCRITURÁRIOS E CAIXAS À MESMA PRAÇA. ALTERAÇÃO. ALCANCE (ART. 468 DA CLT E SÚMULA 51, I, DO TST). Discute-se sobre a possibilidade e alcance da alteração de normativo interno que limitava a transferência de escriturários e caixas do reclamado a outras praças. Da análise da prova produzida nos autos, o Tribunal Regional entendeu que a alteração da IN 368-2 (com a supressão do subitem 2.1.4) permitiu a transferência compulsória de escriturários e caixas para outras praças. Nesse contexto, patente a alteração contratual abusiva por parte do reclamado, na medida em que estendeu as possibilidades de transferência dos empregados sem sequer condicioná-la à comprovação da real necessidade de serviço. O TRT registrou, ainda, que "a cláusula implícita de transferibilidade suscitada a todos os contratos dos funcionários do banco réu, como analisado, encontra limites de aplicabilidade no normativo interno específico do Banco, no período de sua respectiva vigência". Ainda que se verifique a existência de previsão em edital e cláusula contratual prevendo a possibilidade de transferência, tal prerrogativa deve ser conjugada com a regulamentação vigente na empresa. Desse modo, a teor da Súmula 51, I, do TST, não há como se afastar a adesão das condições previstas na IN 368-2 ao contrato de trabalho dos empregados admitidos ao tempo de sua vigência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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