TSTAg-ED-ARR 10036-34.2017.5.15.0141
Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais
- Prescrição
- Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. CEF. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. Por decisão monocrática foi provido o recurso de revista da reclamante para afastar a prescrição total e, com base no artigo 1013, § 4º, do CPC, houve o avanço no mérito com deferimento do pedido de diferenças de vantagens pessoais pela inclusão do cargo comissionado na sua base cálculo. Entretanto, tendo em vista a tese de defesa da reclamada, trazida em contestação, acerca da adesão da reclamante à Estrutura Salarial Unificada de 2008 à luz da Súmula 51, II, do TST, impõe-se a reapreciação do recurso de revista da reclamante. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CEF. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que, em relação à alteração na base de cálculo concretizada pelo Plano de Cargos Comissionados da CEF em 1998, a prescrição aplicável é a parcial, tendo em vista que não se trata de ato único da empregadora, mas de descumprimento do pactuado, razão pela qual não se aplica a orientação contida na Súmula nº 294 do TST. 2. Afastada a prescrição total, passou-se ao exame do mérito, nos termos do artigo 1.013, § 4º, do CPC. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, mediante diversas decisões recentes da SDI-1, tem afirmado que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. 4. Nesse contexto, cabível o provimento parcial do recurso de revista apenas para declarar a incidência da prescrição parcial, julgando improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da inclusão da parcela "cargo comissionado" na base de cálculo da vantagem pessoal, ante os termos da Súmula 51, II, do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para reapreciação do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS", por contrariedade à Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar a prescrição total e declarar que incide a prescrição parcial ao pedido de diferenças de vantagem pessoal e, com base no artigo 1.013, § 4º, do CPC, avançar no mérito e julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da inclusão da parcela "cargo comissionado" na base de cálculo da vantagem pessoal. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional