TSTAg-AIRR 10672-21.2019.5.18.0052
Rito sumarissimo: plano de saúde médico-hospitalar e odontológico
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumarissimo
- Plano de saúde médico-hospitalar e odontológico
- Empregado aposentado
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARISSIMO. PLANO DE SAÚDE MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO. EMPREGADO APOSENTADO. Estando a causa submetida ao rito sumaríssimo, a indicação de ofensa a dispositivo infraconstitucional não autoriza o processamento do recurso de revista, ante o disposto no art. 896, § 9º, da CLT. Tampouco autoriza o processamento do recurso de revista a indicação de má-aplicação da Súmula 51, I, do TST, no que estabelece que " As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento ". Impertinente a alegação de contrariedade à Súmula 51, I, do TST, pois o Tribunal Regional não tratou da controvérsia a partir deste enfoque. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde