I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A primeira ré sustenta, em síntese, que demonstrou a sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e que antes disso não pagava auxílio alimentação e, por conseguinte, não poderia ser condenada a integrar a parcela auxílio alimentação a…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem notícia de vício de consentimento, configura efetiva transação e quitação de eventuais…
Direito do Trabalho
Diferenças de "salário-padrão" e vantagens pessoais
Conforme a previsão do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal, sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou…
O agravante defende a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, " a Turma não falou (1) que a concessão da parcela teve origem em norma interna da…
A tese sufragada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser devido o cômputo do cargo em comissão e do "CTVA" no cálculo das vantagens pessoais dos empregados da Caixa Econômica Federal (rubricas VP-GIP 062 e 092) para todos os fins, mesmo após a adesão…
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de diferenças de anuênios e de horas extras e seus reflexos.
O Tribunal Regional manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa à cerimônia de homenagem e de premiação dos funcionários que completassem 30 (trinta) anos de serviços no Banco reclamado, não se…
Não merece reforma a decisão denegatória do recurso de revista, pois se verifica vício processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) que torna inexequível o processamento do referido recurso.
Cuida-se de controvérsia acerca da validade da mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias pago pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, implementada por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGE.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que “Na hipótese vertente, o reclamante indicou na exordial que, a partir de 1º/07/2012, passou a exercer a função gratificada de Analista I, sendo que perdurou de forma contínua até…
É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração e/ou revogação unilateral do conteúdo de norma interna empresarial apenas atingirão os contratos de trabalho firmados posteriormente às mudanças.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF).
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do entendimento de que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência…
Direito do Trabalho
Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
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