TSTRRAg 873-83.2013.5.04.0009
Diferenças de "salário-padrão" e vantagens pessoais
- Direito do Trabalho
- Diferenças de "salário-padrão" e vantagens pessoais
- Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Inexistência de vício de consentimento
- Transação
- Quitação
- Validade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE "SALÁRIO-PADRÃO" E VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem notícia de vício de consentimento, configura efetiva transação e quitação de eventuais direitos oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores. II . No caso vertente, extrai-se do acórdão recorrido a adesão da parte reclamante à nova estrutura salarial em 2008, com o recebimento de indenização e sem registro de vício de consentimento. Todavia, o Tribunal Regional não reconheceu a renúncia aos direitos e benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores. Incorreu, assim, em contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade reconhecer que o tema "diferenças salariais - adesão à ESU/2008" oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais, com inversão do ônus da sucumbência. Fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada.Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, porquanto concedido o benefício da justiça gratuita.
Indexação
Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional