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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11537-31.2017.5.03.0020

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Não configuração
  • Sequer analisou (5) a demonstração de prejuízo, mantendo-se omissa "
  • Prêmio incentivo (anuênios)
  • Supressão por norma coletiva
  • Indenização compensatória assegurada em contrapartida
  • Validade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O agravante defende a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, " a Turma não falou (1) que a concessão da parcela teve origem em norma interna da empresa, (2) que a parcela estava registrada na CTPS e prevista contratualmente, (3) não demonstrou a superação do entendimento consolidado do TST (Súmula 51, I) e (4) não demonstrou os traços distintivos entre o vertente caso e a jurisprudência indicada pelo autor. Sequer analisou (5) a demonstração de prejuízo, mantendo-se omissa ". 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, fixando entendimento, acerca da supressão dos anuênios por negociação coletiva, conforme o Tema 1.046 de repercussão geral do STF. 4. Verifica-se, portanto, que a decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a parte autora, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Agravo a que se nega provimento . PRÊMIO INCENTIVO (ANUÊNIOS). SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA ASSEGURADA EM CONTRAPARTIDA. VALIDADE. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a invalidade ou a inaplicabilidade de norma coletiva que suprimiu os anuênios, assegurando indenização compensatória em contrapartida. 2. No caso, o TRT rechaçou a tese do autor de direito adquirido, assinalando que, " ao contrário do alegado pelo reclamante, a extinção do pagamento da parcela não decorreu de ato unilateral da reclamada, estando embasada em instrumento coletivo firmado entre a empregadora e o sindicato do empregado, que autorizou a sua incorporação ao salário ". 3. A jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que o direito ao pagamento de gratificação por tempo de serviço (anuênios, no caso) instituído originalmente por regulamento interno, vigente à época da admissão da parte autora, incorporava-se ao seu patrimônio jurídico, não podendo ser suprimido por norma coletiva posterior, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada expressamente pelo art. 468 da CLT. 4. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 1.046, aprovou a seguinte tese jurídica: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 5. Nesse contexto é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer a validade da negociação coletiva que suprimiu os anuênios, assegurando indenização compensatória em contrapartida. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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