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Jurisprudências

TSTAg-ARR 914-03.2011.5.04.0015

Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, verifica-se que é incontroversa a adesão da parte reclamante à nova estrutura salarial em 2008 –ESU 2008. Além de constar do próprio acórdão regional, a parte agravante reconhece a sua adesão em sede de agravo interno, em que pese questione os respectivos efeitos jurídicos. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que a adesão espontânea da parte autora à nova Estrutura Salarial Unificada –ESU –2008, sem vício de consentimento implica renúncia às regras do plano anterior, atendendo os critérios da Súmula 51, II, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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