TSTAg-ARR 914-03.2011.5.04.0015
Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Transação
- Validade
- Não reconhecimento
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, verifica-se que é incontroversa a adesão da parte reclamante à nova estrutura salarial em 2008 –ESU 2008. Além de constar do próprio acórdão regional, a parte agravante reconhece a sua adesão em sede de agravo interno, em que pese questione os respectivos efeitos jurídicos. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que a adesão espontânea da parte autora à nova Estrutura Salarial Unificada –ESU –2008, sem vício de consentimento implica renúncia às regras do plano anterior, atendendo os critérios da Súmula 51, II, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho