TSTAg-RR 21095-68.2019.5.04.0007
Opção por novo regulamento (sird): item II da súmula 51 do TST
- Direito do Trabalho
- Opção por novo regulamento (sird)
- Item II da súmula 51 do TST
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ALTERAÇÃO CONTRATUAL. OPÇÃO POR NOVO REGULAMENTO (SIRD). ITEM II DA SÚMULA 51 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de diferenças de anuênios e de horas extras e seus reflexos. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada no item II da Súmula 51 do TST, se pacificou no sentido de que, coexistido dois regulamentos empresariais, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Da detida análise do acórdão regional, verifica-se que não há registro expresso da ocorrência de vício de vontade do empregado ao aderir ao aderir ao novo regulamento, tampouco menção aos benefícios compensatórios trazidos no SIRD-2009, limitando-se o Tribunal Regional a concluir pela nulidade da adesão apenas por entender se tratar de norma menos vantajosa ao empregado. Diante desse quadro fático, constata-se, efetivamente, a contrariedade do acórdão Regional ao disposto no item II da Súmula 51 do TST, a evidenciar a transcendência política da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial