O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravos internos contra decisão que estendeu os efeitos da medida de contracautela a processos correlatos, determinando que todos os servidores do Município de São Luís em situação equivalente passassem a observar como teto remuneratório o subsídio do…
Agravos internos contra decisão que estendeu os efeitos da medida de contracautela a processos correlatos, determinando que todos os servidores do Município de São Luís em situação equivalente passassem a observar como teto remuneratório o subsídio do…
Agravos internos contra decisão que estendeu os efeitos da medida de contracautela a processos correlatos, determinando que todos os servidores do Município de São Luís em situação equivalente passassem a observar como teto remuneratório o subsídio do…
O efeito devolutivo em profundidade intrínseco ao recurso ordinário permite a esta SBDI-2 o exame de todas as teses de fato e de direito invocadas perante a Origem, ainda que não tenham sido examinadas, mesmo após a oposição de embargos declaratórios.
Embargos de declaração opostos em desfavor de decisão monocrática por meio da qual se deu provimento ao pedido formulado na reclamação ante a inobservância de precedentes vinculantes desta Corte.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância das teses jurídicas firmadas nos julgamentos dos Temas 257 e 480 da Repercussão Geral (RE 606.358/SP e RE 609.381/GO),…
Direito Constitucional
Alegada ofensa ao decidido no RE 606.358/SP (tema 257 rg)
O julgamento do RE n° 609.281/GO (Tema RG n° 480) teve como pano de fundo a edição da EC n° 41, de 2003, cujo texto estabeleceu, entre outras medidas, os valores máximos de remuneração a serem pagos aos agentes públicos de todos os entes federados.
Agravo Interno contra decisão monocrática, na qual foram rejeitados os embargos de declaração em face do decisum monocrático em que não foram conhecidos os embargos de divergência, com fundamento nos artigos 330 e 332 do RISTF.
A C Ó R D Ã OSubseção II Especializada em Dissídios IndividuaisGMMHM/mmm/ntRECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.ART. 485, V, DO CPC/1973.
I — O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 609.381 RG/GO (Tema 480 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Teori Zavascki, assentou que o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 tem eficácia imediata, submetendo às…
Ementa: agravo regimental na reclamação. empresa pública prestadora de serviço não concorrencial. sujeição de seus empregados ao teto remuneratório do funcionalismo público. alegado descumprimento da ação direta de inconstitucionalidade n. 1.590 e dos…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento ao recurso extraordinário, o qual, por sua vez, buscava a reforma de decisão em que se reconheceu a possibilidade de aplicação imediata do teto constitucional, estabelecido…
Processo Civil
Segundo Agravo regimental no recurso extraordinário
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.
Servidor aposentado
Proventos
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