I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
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Para além do debate acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de sociedade de economia mista, tem-se que, no caso concreto, o Reclamado efetivamente registrou os motivos que causaram a rescisão contratual.
Debate-se a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de fundação pública de direito privado, qualificada como organização social, nos termos da Lei 9.637/98.
Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no…
Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade…
Hipótese em que o TRT declarou a nulidade da dispensa imotivada de empregado concursado, sob o fundamento de que reclamada é uma fundação pública com personalidade jurídica de direito público, estando sujeita aos princípios constitucionais destinados à…
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória.
O Tribunal Regional não se manifestou sobre a acumulação de proventos com vencimentos, pelo que carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Hipótese em que a sentença rescindenda consignou que o reclamante, empregado público da administração indireta, teria direito à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, porque previamente aprovado em concurso público.
No julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante de que "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica,…
Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema 1.022 da Repercussão Geral, reconheceu a necessidade de se motivar a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em…
8ª Turma consignou a desnecessidade de motivação para dispensa do Reclamante, ainda que submetido a concurso público, nos termos da OJ 247, da SBDI-1 e da Súmula 390, II, do TST.
Direito Constitucional
Dispensa imotivada de empregado concursado
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