TSTAIRR 1001990-37.2016.5.02.0464
Fundação do abc: natureza jurídica de fundação pública
- Direito do Trabalho
- Fundação do abc
- Natureza jurídica de fundação pública
- Dispensa imotivada
- Impossibilidade
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o TRT declarou a nulidade da dispensa imotivada de empregado concursado, sob o fundamento de que reclamada é uma fundação pública com personalidade jurídica de direito público, estando sujeita aos princípios constitucionais destinados à administração, dentre os quais vale realçar o da impessoalidade, insculpido no caput do art. 37 da CF. Extrai-se dos autos que a Fundação reclamada (ABC), ainda que detentora de personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de direito público. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que se tratando de Fundação Pública não é possível a dispensa imotivada de empregado aprovado em concurso público, conforme diretrizes da OJ 364 da SDI-1 e da Súmula 390 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Empregado Público