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Jurisprudências

TSTAIRR 44600-83.2012.5.13.0007

Dispensa de empregado de empresa pública: teoria dos motivos determinantes

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. MOTIVAÇÃO ILEGAL. 1. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema 1.022 da Repercussão Geral, reconheceu a necessidade de se motivar a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso, com efeitos modulatórios para o futuro (a partir da ata de julgamento do mérito- 4/3/2024). 2. A referida modulação, porém, não alcança o caso concreto, visto que a dispensa do Autor, ocorrida em 2010, fora amparada, em verdade, em motivo determinante –aposentadoria espontânea –que, à época, já havia sido declarado ilegal pela Suprema Corte (ADI 1.721-3/DF –DJ de 29/6/2007). 3. Nesses termos, e porque a dispensa do Autor se encontra amparada em motivação determinante –ilegal - não se detecta contrariedade à OJ 247 da SBDI-1 ou à Súmula 390 desta Corte, por não abrangerem essa particularidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.

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