TSTRR 23300-51.2012.5.17.0008
Negativa de prestação jurisdicional: dispensa imotivada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Dispensa imotivada
- Empregado de empresa pública
- Abuso de direito
- Invalidade do ato
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento. Quanto à antecipação dos efeitos da tutela, expressamente aduziu os motivos pelos quais entendeu cabível a urgência da medida, após enfrentar o mérito e dar provimento ao recurso da parte autora no tópico referente à nulidade da dispensa. Em relação a não incidência do art. 41 da CF/88, do exame do acórdão regional também se constata que esse debate foi enfrentando pela Corte Regional, notadamente na parte que houve menção à Súmula 390 do TST, que adota a tese de não aplicação desse dispositivo ao empregado público. Por fim, no que se refere ao argumento que houve omissão quanto ao fato de que houve, no caso, dispensa imotivada, tem-se que, novamente, carece de fundamento a tese defensiva, na medida em que esse aspecto foi apreciado pela instância de origem, porém, foi enfrentado como forma de mascarar o cumprimento da obrigação de fazer determinada em reclamação trabalhista anterior, de forma a macular essa modalidade de demissão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. ABUSO DE DIREITO. DENÚNCIA VAZIA DO CONTRATO DO TRABALHO COMO FORMA DE A EMPRESA SE FURTAR AO CUMPRIMENTO DE REINTEGRAR EMPREGADO CONFORME DETERMINADO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. INVALIDADE DO ATO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Da leitura do acórdão regional, observa-se que a Corte de origem, soberana no exame de fatos e provas, consignou que a dispensa imotivada realizada pela ré padece de validade jurídica, tendo em vista que teve como finalidade fazer com que empresa se furtasse a cumprir a obrigação de fazer advinda de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, em que reconhecida a nulidade da dispensa motivada operada, ante a insubsistência dos motivos elencados para a rescisão contratual. Assim, diferentemente do que afirma a ré, não se tratou de dispensa imotivada, pura e simplesmente, mas sim um abuso de direito (CC, art. 187), que faz com que se reconheça a ilicitude do ato praticado. Destacados esses aspectos, para se chegar à conclusão diversa daquela que chegou à Corte Regional, como pretende a empresa-ré, no sentido de que a dispensa se tratou de simples dispensa imotivada, sem outra finalidade artificiosa, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, expediente esse vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. ABUSO DE DIREITO. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a dispensa havida de forma arbitrária causou a Reclamante constrangimento apto a lhe afetar a dignidade e a honra. No caso, a ré, ao se valer de direito potestativo de realizar a denúncia vazia do contrato de trabalho de forma ilícita, com vistas a se furtar do cumprimento de obrigação anteriormente determinada em ação trabalhista anterior, agiu de forma temerária, tentando dissimular um ato administrativo aparentemente válido e lícito, com intuito de dispensar a autora a qualquer custo, o que revela o caráter abusivo da medida. Assim, correta a reparação deferida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que as matérias delineadas pelo agravante são eminentemente de direito, e não de fato. Nessa perspectiva, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a simples oposição de embargos de declaração induz o prequestionamento ficto das matérias jurídicas veiculadas, suprindo eventual omissão do Tribunal Regional, segundo a diretriz perfilhada pela Súmula n.º 297,III, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE NULIDADE DE DEMISSÃO FORMULADO EM AÇÃO TRABALHISTA, COM A RESPECTIVA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA, JULGADO PROCEDENTE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. Diante da manutenção do acórdão em que reconhecida a nulidade da dispensa imotivada realizada pela ré, deve ser julgado, por consectário, improcedente a ação de consignação em pagamento ajuizada pela empresa, tendo em vista que não subsiste a extinção contratual que embasava o manejo dessa ação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NULIDADE DA DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO" para improcedente a ação de consignação em pagamento ajuizada pela empresa. Os valores eventualmente recebidos pela reclamante devem ser deduzidos das verbas que lhe são devidas, em razão das condenações provenientes da ação trabalhista ajuizada. Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Reintegração de Empregado