I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
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Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
7ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração ao emprego, à luz do Recurso Extraordinário nº 589.998.
Hipótese em que o TRT modificou a sentença ao anular a dispensa imotivada de empregado concursado, sob o fundamento de que reclamada é uma fundação pública, estando sujeita às regras inerentes à Administração Pública, devendo motivar o ato de dispensa.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da agravante não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
8ª Turma consignou a desnecessidade de motivação para dispensa do Reclamante, ainda que submetido a concurso público, nos termos da OJ 247, da SBDI-1 e da Súmula 390, II, do TST.
A questão em debate não guarda relação com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 716.378-RG/SP (Tema 545).
Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 37, caput, Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, entendeu que a Agravante é uma "fundação de direito público, com objetivos públicos (...), executando ações públicas e controlada pelo poder público".
Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, os empregados de empresas estatais (tanto empresas públicas quanto sociedade de economia mista) não fazem jus à estabilidade descrita no art. 41 da CF/88 (RE 589998).
Demonstrada a possível violação ao art. 37, § 10, da CRFB, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade…
Cuida-se de ação rescisória em que se pugna pela desconstituição do acórdão por meio do qual o TRT julgou improcedente o pedido de reintegração ao emprego e de pagamento de indenização por dano material e moral, que foi deduzido no feito anterior pelo…
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Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no…
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