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Jurisprudências

TSTRR 1000075-25.2015.5.02.0031

Anterior à lei nº 13.467/2017: reclamante

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CELETISTA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA APÓS APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DISTINÇÃO DO TEMA N. 1.022 DO STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 37, caput, Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CELETISTA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA APÓS APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DISTINÇÃO DO TEMA N. 1.022 DO STF. 1 - Discute-se, no caso, a necessidade de motivação da dispensa de empregado público de fundação pública e o direito à reintegração decorrente da alegada dispensa nula. Há, ainda, mais uma peculiaridade: embora o ato da dispensa tenha sido imotivado, a ruptura contratual por iniciativa da empregadora ocorreu pouco tempo após a aposentadoria espontânea do reclamante. 2 - Nos termos da Súmula nº 390, I, do TST, " O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988 ". Assim, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que há nulidade na dispensa de empregado celetista de fundação pública. 3 - E, ainda que se considere que a aposentadoria espontânea foi o fundamento da dispensa, esta seria nula em razão do entendimento uniformizado pela SBDI-1 na OJ nº 361: " A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral ". 4 - Regista-se, por fim, que a presente hipótese é distinta da versada no Tema nº 1022 de Repercussão Geral do STF, no qual se discutiu a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Nesse sentido, há julgado da SBDI-1. 5 –Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CELETISTA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA APÓS APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DISTINÇÃO DO TEMA N. 1.022 DO STF." para determinar o processamento do recurso de revista; eII - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CELETISTA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA APÓS APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DISTINÇÃO DO TEMA N. 1.022 DO STF.", por violação do art. 37, caput, Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da dispensa do reclamante, determinando sua reintegração, nos termos e parâmetros definidos na sentença. Custas em reversão, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada

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