TSTRR 20106-02.2014.5.04.0019
Empregado público: dispensa imotivada
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregado público
- Dispensa imotivada
- Trecho insuficiente
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i e III, da CLT
- Em relação ao tópico " empregado público
- Por sua vez, os trechos em que o Eg
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OJ Nº 247, I, DA SBDI-1 DO TST. TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I E III, DA CLT. Inicialmente, registre-se que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, anteriormente à Reforma Trabalhista. Quanto ao tópico "cumulação proventos e complementação de aposentadoria – art. 37, §10º, da CRFB/88", não houve análise da matéria no despacho de admissibilidade que admitiu o recurso de revista. Desta feita, o exame do tema resta prejudicado, ante a preclusão consumativa dos atos processuais, conforme o art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST. Em relação ao tópico " empregado público – dispensa imotivada - TEMA 1022 DO STF - OJ nº 247, I, da SBDI-1", não prospera o intento recursal, pois desatendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, e III, da CLT, que precedem à aferição do cabimento do recurso, no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT. No caso, a recorrente indica, à fl. 2 da peça recursal, trechos do acórdão em que o Regional emite tese quanto à necessidade de motivação do ato administrativo de demissão do empregado, sob o fundamento de que, se o ato de admissão obedece aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, não há possibilidade de demissão sem cautela ou motivação porque o direito potestativo de desligamento do empregado público não é ilimitado. Também indica trecho em que a Corte Revisora entende inaplicável a Súmula nº 390 do TST, porquanto não se discute, no caso, o direito à estabilidade no emprego, como também afasta a incidência da OJ nº 247 da SBDI-1, por não ter caráter vinculante. Por sua vez, os trechos em que o Eg. TRT indica a existência de acordo coletivo de trabalho, com cláusula de garantia contra "despedida imotivada", sendo vedada, portanto, a demissão sem justa causa do reclamante, como também o excerto em que o Regional relata a prática de despedida discriminatória por parte da empresa, a qual dispensa de forma imotivada trabalhadores aposentados, fato admitido, inclusive, em contestação, com malferimento dos princípios da igualdade e não discriminação no trabalho (Lei nº 9.029/95), não foram transcritos pela recorrente. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, nos quais omitidos fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, não cumpre satisfatoriamente o requisito processual contido na lei de regência , quanto à delimitação da controvérsia e devido cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na peça recursal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Empregado Público