TSTAg-AIRR 1001201-26.2022.5.02.0012
Revelia: não comparecimento da reclamada à audiência de instrução e julgamento
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Revelia
- Não comparecimento da reclamada à audiência de instrução e julgamento
- Inaplicabilidade dos efeitos da confissão ficta
- Inteligência do artigo 844 da CLT
- Ausência de estabilidade
- Decisão regional em conformidade com a súmula nº 390, item II, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REVELIA. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MATÉRIA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 844 DA CLT. 2. EMPREGADO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA ADMITIDO EM 2018 MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 390, ITEM II, DO TST. 3. SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APELO MAL APARELHADO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO IMPERTINENTE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator