TSTAIRR 1000080-04.2018.5.02.0464
Fundação do abc: natureza jurídica de fundação pública
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Fundação do abc
- Natureza jurídica de fundação pública
- Dispensa imotivada
- Impossibilidade
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o TRT modificou a sentença ao anular a dispensa imotivada de empregado concursado, sob o fundamento de que reclamada é uma fundação pública, estando sujeita às regras inerentes à Administração Pública, devendo motivar o ato de dispensa. Extrai-se dos autos que a Fundação reclamada (ABC), ainda que detentora de personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de direito público. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, em se tratando de Fundação Pública, não é possível a dispensa imotivada de empregado aprovado em concurso público, conforme diretrizes da OJ 364 da SDI-1 e da Súmula 390 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora