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Jurisprudências

TSTAIRR 1000080-04.2018.5.02.0464

Fundação do abc: natureza jurídica de fundação pública

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Fundação do abc
  • Natureza jurídica de fundação pública
  • Dispensa imotivada
  • Impossibilidade
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o TRT modificou a sentença ao anular a dispensa imotivada de empregado concursado, sob o fundamento de que reclamada é uma fundação pública, estando sujeita às regras inerentes à Administração Pública, devendo motivar o ato de dispensa. Extrai-se dos autos que a Fundação reclamada (ABC), ainda que detentora de personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de direito público. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, em se tratando de Fundação Pública, não é possível a dispensa imotivada de empregado aprovado em concurso público, conforme diretrizes da OJ 364 da SDI-1 e da Súmula 390 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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