I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prescrição, prorrogação da jornada, a pré-contratação das horas extras, e aos…
No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a reclamada deixou de efetuar o preparo no ato de interposição do recurso ordinário, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tratando-se de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula nº 463 desta Corte é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua…
O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que a reclamante não tinha subordinados e que realizava atividades típicas da categoria dos bancários, bem como que estava sujeita a controle de horário, e ainda que não restou…
A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 463, II, estabelece que a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, inclusive sindicatos, depende de demonstração inequívoca da impossibilidade de responder pelas…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que o acórdão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 463, II, do TST, incidindo o óbice consagrado na Súmula 333/TST à…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que quanto ao tema “Benefício da justiça gratuita – pessoa jurídica” o acórdão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 463, II,…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A decisão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência vinculante desta Corte consoante Tema 21 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, bem como com a Súmula 463, I, do TST, segundo a qual “a partir de 26.06.2017, para a…
Inicialmente, ressalta-se que não havia, até o fechamento da pauta na Sexta Turma, determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema nº 94 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "b) A concessão do benefício da justiça…
PESSOA JURÍDICA Nos termos da OJ 269 da SBDI-1 do TST: “O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.” A tese da OJ se…
O acórdão embargado examinou de forma expressa a controvérsia relativa ao indeferimento da justiça gratuita e à consequente deserção do recurso de revista, registrando que a reclamada, mesmo após intimada para regularizar o preparo, permaneceu inerte.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por aplicação do óbice da Súmula 126/TST.
Direito Civil
Indenização por dano moral
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