TSTAg-AIRR 1000703-77.2023.5.02.0081
Concessão dos benefícios da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE IRRR’S. SÚMULA 463, I, DO TST. A decisão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência vinculante desta Corte consoante Tema 21 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, bem como com a Súmula 463, I, do TST, segundo a qual “a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator