TSTAg-AIRR 0000199-75.2023.5.05.0026
Deserção do recurso de revista: requerimento de assistência judiciária gratuita
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Requerimento de assistência judiciária gratuita
- Empregador pessoa jurídica
- Hipossuficiência não comprovada
- In casu, o recurso de revista da ré foi julgado deserto
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica. 2. Na esteira do entendimento da Súmula 463, II, do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". 3. In casu, o recurso de revista da ré foi julgado deserto. Conforme constou do despacho de admissibilidade, a gratuidade de justiça foi indeferida, pois a ré não comprovou a alegada condição de miserabilidade, sendo a parte intimada a regularizar o preparo em cinco dias, sob pena de deserção. A ausência de manifestação da ré no prazo concedido confirmou a deserção do recurso. 4. Nesse sentido, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora