I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, embora reconhecida a transcendência jurídica da causa, uma vez que se trata de questão jurídica afetada para julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 94 da Tabela de IRR).
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A recuperação judicial não enseja, por si só, concessão automática da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, sendo imprescindível a demonstração cabal da impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 463, II, do…
Inicialmente, saliente-se que, em que pese o item I da OJ nº 269 desta SDI-1 do TST disponha que " O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo…
A recuperação judicial não enseja, por si só, a concessão automática dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, tampouco afasta a obrigação de recolhimento das custas processuais.
A recuperação judicial não enseja, por si só, a concessão automática dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, tampouco afasta a obrigação de recolhimento das custas processuais.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA…
Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural em reclamação trabalhista ajuizada após iniciar-se a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a disciplina legal sobre a matéria.
Discute-se o direito a diferenças salariais decorrentes do não pagamento dos percentuais de anuênios devidos a partir de 1999, quando a parcela - instituída por norma regulamentar e mantida em instrumentos normativos firmados de 1983 até 1999 – passou a não…
A Suprema Corte, ao analisar o RE 590.415/SC, com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral…
Conforme a diretriz contida na Súmula nº 463, II, desta Corte Superior, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da "demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo".
Esta Corte Superior possui o entendimento de que a pretensão ao recebimento de diferenças a título de complemento de RMNR submete-se à prescrição parcial, por se tratar de discussão a respeito de descumprimento de direito pactuado em norma coletiva, e não de…
O Tribunal Regional concluiu que não ficou demonstrada a insuficiência econômica para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, pois não foram acostadas aos autos provas inequívocas da incapacidade econômica da parte reclamada.
O Tribunal Regional concluiu que não ficou demonstrada a insuficiência econômica para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, pois não foram acostadas aos autos provas inequívocas da incapacidade econômica do reclamado.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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