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Jurisprudências

TSTRRAg 961-76.2014.5.05.0036

Prescrição: complemento de remuneração mínima por nível e regime (rmnr)

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Complemento de remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
  • Prescrição parcial
  • Gratuidade de justiça
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Suficiência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). PRESCRIÇÃO PARCIAL. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a pretensão ao recebimento de diferenças a título de complemento de RMNR submete-se à prescrição parcial, por se tratar de discussão a respeito de descumprimento de direito pactuado em norma coletiva, e não de alteração do pactuado entre as partes. Precedentes. Em razão de o entendimento do TRT estar em consonância com o desta Corte Superior, inviável o provimento do agravo de instrumento da reclamada, a luz da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SUFICIÊNCIA. Para o deferimento da justiça gratuita, é suficiente a alegação de incapacidade econômica, o que foi feito pelo reclamante. Nesse sentido, a OJ 304 da SBDI-1 do TST, aplicável à época, e que foi aglutinada à Súmula 463, I, do TST. Desse modo, encontra-se a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incide o entendimento contido na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. Satisfeitos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14. Ao condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de Complemento de RMNR, decorrente da exclusão dos adicionais pagos ou que venham a ser pagos em razão de regime ou condições adversas de trabalho, o TRT aparentemente violou o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. Controvérsia sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR) aplicável aos empregados da Petrobras. Debate-se, precisamente, a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais, serem incluídos na base de cálculo de apuração da verba. Em julgamento do recurso extraordinário interposto em face de decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, nos autos do processo IRR 21900-13.2011.5.21.0012, o Supremo Tribunal Federal considerou válido o cálculo realizado pela Petrobras, sem que isso caracterize ofensa aos princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da razoabilidade. O STF considerou que deve prevalecer a autonomia negocial dos agentes coletivos envolvidos, nos termos do 7º, XXVI, da Constituição da República (RE-1.251.927/RN). Em conformidade com o que fora decidido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Pleno do TST julgou superada a tese firmada no Tema 13 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte (IRR-21900-13.2011.5.21.0012). Por tais razões, incabível a condenação da empregadora ao pagamento de diferenças remuneratória de RMNR. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I-a) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada nos temas "PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTO DE RMNR" e "GRATUIDADE DE JUSTIÇA"; I-b) dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada no tema "COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA"; II) conhecer o recurso de revista da reclamada no tema "COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação às diferenças de RMNR. Em decorrência do julgamento improcedente da demanda, invertido o ônus da sucumbência, mantido o valor da causa arbitrado na origem. Custas pelo reclamante, dispensado em razão do deferimento da Justiça gratuita em sentença (fl. 553).

Indexação

Correção Monetária; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Juros de Mora; Honorários na Justiça do Trabalho

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