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Jurisprudências

TSTRRAg 11500-80.2019.5.03.0069

Plano de demissão voluntária: adesão posterior à lei 13.467/2017

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ADESÃO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO ART. 477-B DA CLT. 1. A Suprema Corte, ao analisar o RE 590.415/SC, com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista, expressamente, em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. 2. Posteriormente, a Lei 13.467-2017 inseriu à CLT o art. 477-B da CLT, que assim dispõe: "Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes." 3. Assim sendo, após 11/11/2017 a adesão ao PDV enseja a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, caso instituído por norma coletiva. 4. No caso dos autos, a negociação coletiva que instituiu o PDV foi celebrada em 20/11/2017 e o termo de adesão foi assinado em 1/12/2017 e, segundo constou expressamente no acórdão, não fora estipulada entre as partes ressalva no sentido de afastar a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes do contrato de trabalho. 5. Portanto, ao entender pela quitação geral do contrato de trabalho, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. P recedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SINDICATO. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. ART. 87 DA LEI Nº 8.078/80 E ART. 18 DA LEI Nº 7.347/85. Ante a possível violação do artigo 5º, XXXV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 SINDICATO. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. ART. 87 DA LEI Nº 8.078/80 E ART. 18 DA LEI Nº 7.347/85. O Tribunal Regional afastou a concessão dos benefícios da justiça gratuita e manteve a condenação do sindicato autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. De fato, para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova da insuficiência econômica, conforme Súmula 463, II, do TST. Todavia, em se tratando de ação coletiva, a jurisprudência firmou-se no sentido de que se plica a legislação concernente à defesa de direitos coletivos, na hipótese, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). Assim, a questão das custas processuais e dos honorários advocatícios deve ser regida pelos artigos 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP, segundo os quais o autor da demanda coletiva só será condenado ao pagamento das custas e da verba honorária nos casos de comprovada má-fé, hipótese que não se verifica no caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, XXXV, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS PROCESSUAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP", por violação do art. 5º, XXXV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar o sindicato-autor do recolhimento das custas processuais, bem como para afastar sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência

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