I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
No caso, a decisão do Tribunal Regional consignou a ausência de comprovação de hipossuficiência econômica, razão pela qual indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas
O Tribunal Regional afastou os benefícios da justiça gratuita deferidos em primeiro grau, sob o entendimento de que a declaração de hipossuficiência não seria suficiente, exigindo comprovação de percepção de salário não superior a 40% do teto da previdência…
A Súmula 463, I, do TST estabelece que, a partir de 26 de junho de 2017, a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas físicas pode ser feita com apenas a declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela parte ou por seu advogado com…
O Tribunal Regional, após análise dos fatos e das provas, indeferiu os benefícios da justiça gratuita à Reclamada, pois não ficou demonstrada a alegada insuficiência financeira para arcar com as despesas do processo, o que resultou na deserção recursal.
O Tribunal Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita, porque não houve comprovação de hipossuficiência econômica, ressaltando que, de acordo com o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, o postulante da justiça gratuita deve comprovar a "insuficiência de…
Até a presente data, não havia determinação de suspensão dos processos em curso quanto à seguinte questão do Tema n.º 94, b, da Tabela de IRR (questão afetada no TST-RR-100972-32.2022.5.01.0073): "b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa…
A inidoneidade dos controles de ponto foi reconhecida com base na confissão do preposto e na prova testemunhal, que confirmaram a anotação apenas do horário contratual em detrimento do efetivamente praticado.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Conforme o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula n. 463, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual do Tribunal Superior do Trabalho, bem como com tese vinculante firmada em incidente de recursos repetitivos, no sentido de que a recuperação judicial não presume a…
Na hipótese, após cassado, pelo Desembargador Relator, o benefício da justiça gratuita deferido à Fundação Reclamada pelo Julgador de origem, e aberto prazo para regularizar o preparo, o Tribunal Regional confirmou o indeferimento do pleito e concluiu pela…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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