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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001713-78.2024.5.07.0024

Rito sumaríssimo: justiça gratuita

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PAQUETA CALCADOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRR Nº 283. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. I. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual do Tribunal Superior do Trabalho, bem como com tese vinculante firmada em incidente de recursos repetitivos, no sentido de que a recuperação judicial não presume a insuficiência econômica da pessoa jurídica. II. Inexistindo comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST e tendo a parte deixado de efetuar o preparo recursal mesmo após regular intimação, mantém-se a deserção do recurso ordinário. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Transcendência jurídica que se reconhece, sobretudo diante do Tema 94 de IRR, afetado ao Pleno do TST, até porque, no agravo interno, também se alega que a mera declaração de miserabilidade deve ser aplicada em relação à pessoa jurídica para efeito de concessão do benefício. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Transcendência jurídica que se reconhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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