TSTAIRR 0002152-44.2024.5.07.0039
Gratuidade de justiça: deserção do recurso ordinário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Deserção do recurso ordinário
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. No caso, a decisão do Tribunal Regional consignou a ausência de comprovação de hipossuficiência econômica, razão pela qual indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 463, II, do TST, de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora