I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Nos termos do art. 996 do CPC, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
O recurso de revista do réu havia sido conhecido e provido por contrariedade à Súmula 463, II, do TST, porém, como destacou o embargante, o acórdão regional não deferiu os benefícios da gratuidade judiciária com fundamento na insuficiência econômica, mas por…
Em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da ré, e, portanto, do indeferimento do pleito da Justiça gratuita, e, não tendo a agravante comprovado o pagamento do valor devido a título de preparo recursal, quando da interposição…
Inicialmente, considerando que a matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 94 da Tabela de IRR), reputa-se caracterizada a transcendência…
Nos termos do § 4º do artigo 790, "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" .
Agravo da reclamada - agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 - deserção do recurso ordinário - ausência de comprovação do recolhimento das custas - benefício da justiça gratuita - pessoa jurídica -…
Diante da possível violação dos artigos 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei n° 7.347/85, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o fim de prosseguir no exame do recurso de revista.
Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim.
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa jurídica, ainda que entidade sem fins lucrativos, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do…
O Tribunal Regional concluiu, por meio das provas dos autos, que, apesar de a ré atribuir ao pagamento da presente verba a nomenclatura de adiantamentos de PPR, trata-se na verdade de comissão.
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica condiciona-se à comprovação inequívoca de sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
A ação rescisória trabalhista rege-se pelas normas do CPC/2015 quanto à concessão da justiça gratuita, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência firmada pela parte, nos termos do art. 99, § 3.º, do CPC e da Súmula 463, I, do TST.
Processo Civil
Preliminar
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.