TSTEDCiv-RR 21920-53.2017.5.04.0404
Erro de percepção: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Erro de percepção
- Substituição processual
- Honorários advocatícios e custas processuais
- Aplicação do CDC e da lacp
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRECIA A CONTROVÉRSIA SOB O ENFOQUE QUE SE APRESENTA. ERRO DE PERCEPÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO CDC E DA LACP. 1. O recurso de revista do réu havia sido conhecido e provido por contrariedade à Súmula 463, II, do TST, porém, como destacou o embargante, o acórdão regional não deferiu os benefícios da gratuidade judiciária com fundamento na insuficiência econômica, mas por força do disposto no art. 87 do CDC. 2. Verificado erro de percepção, dá-se provimento aos declaratórios para apreciar o recurso de revista sob o enfoque que realmente se apresenta. 3. E, quanto ao tema, a decisão regional se harmoniza com a jurisprudência deste Tribunal Superior, pela qual, nas hipóteses em que o sindicato atuar como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé (o que não é o caso), é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, considerando a incidência das disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor (art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18). 4. Assim, o recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista da parte ré .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista da parte ré.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho