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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000281-73.2016.5.02.0073

Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE CONSTATADO. RECONVENÇÃO. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. OMISSÕES INEXISTENTES. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma proferiu decisão devidamente fundamentada ao litígio, com exposição detalhada e pormenorizada das premissas fáticas e jurídicas que ensejaram a conclusão do julgado. 3. As alegações do Autor/reconvindo não revelam nenhum dos vícios dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, apenas denotam o seu inconformismo com o resultado do julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) deferir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, I/TST; ii) conhecer e desprover os embargos de declaração. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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