I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão alusiva à "Participação nos lucros e resultados" não foi objeto do recurso de revista, razão pela qual a insurgência no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “Multa por litigância de má-fé”, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
A Agravante sustenta que o indeferimento da gratuidade de justiça ignorou a juntada de certidões de ações trabalhistas e outras execuções em curso, as quais evidenciam a sua condição de endividamento estrutural, e impôs ônus probatório excessivo, sem a…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 94 da Tabela de IRR: “A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 94 da Tabela de IRR, em que se discute a seguinte questão jurídica: “A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova…
Em sede de recurso de revista, a reclamada alega que a mera ampliação da área de atribuição de um trabalhador, em compatibilidade com a sua formação profissional e sem alteração da jornada de trabalho, não redunda no direito à percepção de acréscimo salarial.
Em exame detido das razões do Agravo Interno, observa-se que o Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula n.º 422 do TST. Preliminar rejeitada.
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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