TSTAg-AIRR 0100875-63.2023.5.01.0019
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Pessoa jurídica
- Assistência judiciária gratuita
- Ausência de comprovação da hipossuficiência financeira
- Não regularização do preparo após a concessão de prazo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, verifica-se que, após a interposição do Recurso de Revista, no qual foi requerida a concessão da gratuidade da justiça, o Regional indeferiu a pretensão por entender que não havia sido demonstrada a dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, momento no qual intimou as reclamadas para regularizarem o preparo recursal, sob pena de deserção do apelo. As reclamadas, todavia, não providenciaram o recolhimento do depósito recursal e, tampouco, juntaram qualquer documento comprobatório da sua hipossuficiência financeira, o que ensejou a deserção do apelo. Assim, por não atendida a diretriz inserta na Súmula n.º 463, II, do TST, não há como se admitir o processamento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator