I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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No caso, o Regional entendeu que, embora o demonstrativo de pagamento comprovasse o adimplemento parcial da parcela de participação nos lucros e resultados referente ao ano de 2015, a reclamada não apresentou documentos que demonstrassem os critérios…
A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento no sentido de que os anuênios instituídos originalmente por regulamento interno do Banco do Brasil incorporaram-se ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que não poderiam deixar de ser…
Nos termos da Súmula 463, I, do TST, "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para…
Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AS TESES VINCULANTES DO STF ATINENTE A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO DA RECLAMADA Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
Segundo o entendimento consolidado na Súmula 463, II, do TST, é necessário que a pessoa jurídica comprove, de maneira incontestável, a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, a fim de que possa ser-lhe deferido o benefício da…
A Corte Regional concluiu que a alternância de turnos a cada 4 (quatro) meses não tem o condão de caracterizar o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, e, com esse fundamento, indeferiu o pagamento de horas extras excedentes da 6.ª hora diária e…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que o reclamante integra categoria profissional diferenciada, enquadrando-se como Propagandista, Propagandista-Vendedor e Vendedor de Produtos Farmacêuticos, regido pela Lei 6.224/75.
A jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível deferir os benefícios da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, desde que haja comprovação inequívoca da impossibilidade de pagamento das despesas processuais, no momento da interposição do…
Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após iniciar-se a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790.
No caso em tela, o debate acerca da supressão da gratificação de férias no cálculo do abono pecuniário detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Configurada possível violação do art. 18 da Lei 7.347/85, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento .
Direito Constitucional
Assistência judiciária gratuita
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