TSTAg-AIRR 0010385-21.2025.5.03.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: litigância de má-fé
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Litigância de má-fé
- Prêmio estímulo
- Honorários advocatícios
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa natural
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PRÊMIO ESTÍMULO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21, TST. A jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que é suficiente, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica feita pela pessoa natural. Estando a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, notadamente com a Súmula nº 463, item I, do TST, mantém-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno apenas quanto ao tema "justiça gratuita" e, no mérito, negar-lhe provimento.