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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001379-35.2020.5.02.0241

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Justa causa
  • Julgados
  • Guias do seguro desemprego
  • Reversão da justa causa
  • Benefícios da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, "C" DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses do primeiro reclamado, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há se falar em nulidade do acórdão regional. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Entende a jurisprudência desta Corte que o ônus de comprovar a falta grave a ensejar a dispensa por justa causa incumbe ao empregador. Julgados. No caso, o Tribunal Regional manteve a reversão da dispensa por justa causa, registrando que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a conduta tipificada como grave. A Corte consignou, com base na valoração da prova oral, que a inobservância do protocolo interno de segurança pelo reclamante foi justificada pela rápida evolução do incidente com um paciente exaltado e pela indisponibilidade da liderança no momento, não restando comprovada a tese defensiva de que o empregado teria abandonado seu posto ou arrastado o paciente de forma agressiva. Agravo a que se nega provimento. GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 389, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que o fato de o vínculo de emprego ter sido reconhecido em juízo, bem como os casos de reversão em juízo da justa causa, não impedem o deferimento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, nos termos da Súmula 389, II, do TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO CEBAS. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do item II da Súmula 463 desta Corte, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, ainda que se trate de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos, depende da demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Ademais, a isenção do depósito recursal conferida pelo artigo 899, § 10, da CLT não se confunde com a concessão da gratuidade de justiça, que abrange as custas processuais. Por fim, a jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que a mera apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não é suficiente para comprovar a condição de entidade filantrópica para fins da isenção legal, tampouco supre a necessidade de prova inequívoca da hipossuficiência econômica. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Liberação / Entrega das Guias; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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