Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 10938-02.2021.5.15.0026

Anuênios: previsão em regulamento interno modificado por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Anuênios
  • Previsão em regulamento interno modificado por norma coletiva
  • Julgados
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Prescrição parcial

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO MODIFICADO POR NORMA COLETIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento no sentido de que os anuênios instituídos originalmente por regulamento interno do Banco do Brasil incorporaram-se ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que não poderiam deixar de ser adimplidos ou congelados pelo empregador, afastando a aderência ao tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e atraindo a incidência da Súmula 51, I, do TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física constitui meio idôneo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, à luz dos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei nº 7.115/1983, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho, conforme consagrado na Súmula 463, I, do TST. O fato de o reclamante perceber remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS não afasta, por si só, a presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência econômica, sobretudo na ausência de prova robusta em sentido contrário, consoante a tese firmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 21. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte consolidou o entendimento de que os anuênios instituídos por regulamento interno aderem ao contrato de trabalho, de modo que a respectiva supressão caracteriza descumprimento do pactuado, e não alteração por ato único. Tratando-se de inadimplemento de obrigação contratual, a lesão é de trato sucessivo e se renova mensalmente, o que afasta a prescrição total e impõe a incidência da prescrição parcial. Precedente da SbDI-1 e julgado desta Oitava Turma. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação Anual

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.