TSTRR 1001129-50.2018.5.02.0086
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância de turno no módulo quadrimestral
- Assistência judiciária gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Efeitos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/17. 1 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO NO MÓDULO QUADRIMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional concluiu que a alternância de turnos a cada 4 (quatro) meses não tem o condão de caracterizar o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, e, com esse fundamento, indeferiu o pagamento de horas extras excedentes da 6.ª hora diária e reflexos. Entretanto, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de o trabalhador tem direito à jornada especial prevista no art. 7.º, XIV, da CF/1988, ainda que a alternância de turnos ocorra apenas quadrimestralmente. Nesse sentido, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, fica reconhecida a transcendência política. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – EFEITOS. Nos termos da Súmula n.º 463, I, do TST: "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - juntar a petição 122036/2025-0; 2 - reconhecer a transcendência política da causa para conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas extras - turnos ininterruptos de revezamento - alternância quadrimestral", por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento como extra das horas excedentes à sexta diária e trigésima sexta semanal e reflexos, conforme se apurar em liquidação; 3 - reconhecer a transcendência política da causa para conhecer do recurso de revista quanto ao tema "assistência judiciária gratuita - declaração de hipossuficiência econômica - efeitos", por contrariedade à Súmula n.º 463 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, assegurar ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento