I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Casa, consubstanciada no item II do Verbete Sumular n.º 463, dispõe que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração, de forma inequívoca, de sua hipossuficiência…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Cinge-se a controvérsia a definir se a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela reclamante, pessoa natural, é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em reclamação trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, o deferimento do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva e cabal a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da justiça gratuita e não conheceu do recurso ordinário, sob o fundamento de que a reclamada não recolheu as custas processuais e o depósito recursal.
Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante.
O exame da controvérsia relativa à desconstituição do ato de penhora e da nulidade da arrematação não se exaure na análise das disposições da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional (arts. 903, § 4º, e 966, § 4º, do…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo da reclamante para que se possa adentrar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Benefício da justiça gratuita
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