TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000357-65.2024.5.13.0029
embargos de declaração: esclarecimentos
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
- Esclarecimentos
- Deserção do recurso ordinário
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N.º 463, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada