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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010062-91.2023.5.15.0021

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: pessoa jurídica

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Pessoa jurídica
  • Indeferimento da justiça gratuita
  • Não comprovação da insuficiência econômica
  • Abertura de prazo para regularizar o preparo
  • Inércia da reclamada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO – INÉRCIA DA RECLAMADA. DESERÇÃO. In casu, a parte ora agravante não comprovou sua incapacidade financeira, razão pela qual teve o seu pedido de justiça gratuita negado. Assim, conquanto admissível o deferimento da gratuidade às pessoas jurídicas, não estão presentes no momento os pressupostos necessários à sua concessão. Logo, como mesmo diante de abertura de prazo para sanar o vício no preparo a empresa reclamada não o fez, sendo que o seu pedido de justiça gratuita foi indeferido. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada encontra-se em consonância com o item II da Súmula nº 463 do TST. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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