TSTAg-AIRR 0010062-91.2023.5.15.0021
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: pessoa jurídica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Pessoa jurídica
- Indeferimento da justiça gratuita
- Não comprovação da insuficiência econômica
- Abertura de prazo para regularizar o preparo
- Inércia da reclamada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO – INÉRCIA DA RECLAMADA. DESERÇÃO. In casu, a parte ora agravante não comprovou sua incapacidade financeira, razão pela qual teve o seu pedido de justiça gratuita negado. Assim, conquanto admissível o deferimento da gratuidade às pessoas jurídicas, não estão presentes no momento os pressupostos necessários à sua concessão. Logo, como mesmo diante de abertura de prazo para sanar o vício no preparo a empresa reclamada não o fez, sendo que o seu pedido de justiça gratuita foi indeferido. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada encontra-se em consonância com o item II da Súmula nº 463 do TST. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora