TSTAg-AIRR 0011026-71.2024.5.03.0025
Procedimento sumaríssimo: deserção do recurso ordinário
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Deserção do recurso ordinário
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência econômica não comprovada em juízo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. TEMA N.º 94, B, DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cuida-se de controvérsia acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica e consequente isenção do preparo recursal. 3. Considerando que a matéria controvertida encontra-se submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 94, b, da Tabela de IRR), ainda pendente de decisão do Tribunal Pleno desta Corte superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. No caso em apreço, revela-se em consonância com o disposto na Súmula n.º 463, II, deste Tribunal Superior a decisão proferida pelo Tribunal Regional que, ante a ausência de prova inequívoca quanto à alegada impossibilidade de arcar com os custos do processo, indeferiu o benefício da justiça gratuita à reclamada e, por conseguinte, após a concessão de prazo para a realização do preparo recursal, não conheceu do seu Recurso Ordinário por deserção. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada