I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar ( sublinhar/grifar ), o fragmento da decisão…
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), fixou tese jurídica vinculante no sentido de que o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que receber salário superior a 40% do limite máximo dos…
A matéria relativa à concessão da gratuidade de justiça foi objeto de discussão no âmbito do Pleno desta Corte em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, ocasião em que houve amplo debate sobre o tema, tendo prevalecido, contudo, o entendimento…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado…
O Pleno desta Corte, no julgamento do Tema n.º 21 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), consolidou o entendimento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, para a concessão dos…
Não atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), é inviável o processamento do recurso de revista quanto aos temas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de concessão de tutela inibitória destinada a impedir eventuais alterações nas condições de trabalho da autora, tais como destituição de cargo comissionado, transferência, redução salarial ou supostos constrangimentos.
O pedido de suspensão quanto ao tema "índice de correção monetária" não se sustenta, na medida em que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito.
Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT; logo, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de suas…
Extrai-se da decisão a quo que a demandada foi beneficiária da prestação de serviço efetuada pelo reclamante, premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços.
Hipótese na qual o reclamado não atendeu ao comando judicial contido no art. 99 § 7.º do CPC, não comprovando, a tempo e modo, o recolhimento das custas e depósito recursal. Foi indeferido o benefício da justiça gratuita.
Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, a pretensão deduzida em juízo, de recebimento de diferenças salariais pelo não pagamento do "Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC)" atrai a incidência da prescrição parcial,…
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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