I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
I AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA …
O agravo de instrumento da Executada Comércio de Laticínios e Frios São Jorge LTDA - EPP, que versava sobre deserção do recurso de revista ante a ausência de garantia do juízo e concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica , foi julgado…
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA SÚMULA Nº 463, II, DO TST …
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O art. 790, § 4º da CLT estabelece que “o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços…
Considerando que as matérias não foram reiteradas nas razões do agravo de instrumento, entende-se que a parte se conformou com a decisão denegatória no ponto, ocorrendo, assim, a preclusão.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Direito Civil
Procedimento sumaríssimo
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