TSTAg-RRAg 644-04.2020.5.05.0122
A jurisprudência do E: a Eg
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- A jurisprudência do E
- A Eg
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. II AGRAVO DA RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO) CONHECIDO E PROVIDO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TERCEIRIZAÇÃO SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST CULPA ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de repercussão geral e decisões do E. STF). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros : por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo da primeira Reclamada (PREDIGÁS ENGENHARIA EIRELI), aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC; II - negar provimento ao Agravo da Reclamante.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Condições da Ação; Ônus da Prova