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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 644-04.2020.5.05.0122

A jurisprudência do E: a Eg

Ementa

I  AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA  AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL  BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA  PESSOA JURÍDICA  AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA  APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. II  AGRAVO DA RECLAMANTE  RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO) CONHECIDO E PROVIDO  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  TERCEIRIZAÇÃO  SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST  CULPA  ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de repercussão geral e decisões do E. STF). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros : por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo da primeira Reclamada (PREDIGÁS ENGENHARIA EIRELI), aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC; II - negar provimento ao Agravo da Reclamante.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Condições da Ação; Ônus da Prova

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