TSTAg-AIRR 646-60.2017.5.05.0192
Exige-se prova da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula 463, II, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 CUSTAS PROCESSUAIS ISENÇÃO AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL JUSTIÇA GRATUITA ÓBICE DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O pedido de isenção do recolhimento do depósito recursal foi acolhido no despacho denegatório do Recurso de Revista, carecendo de interesse recursal. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, a isenção de recolhimento de depósito recursal ou a inexigibilidade de garantia do juízo para entidades filantrópicas, prevista nos arts. 884, § 6º, e 899, § 10, da CLT, não garante, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita. Exige-se prova da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula 463, II, do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) aos Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reajuste Salarial; Verbas Rescisórias; Litigância de Má-Fé; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher