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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 280-17.2017.5.11.0010

Multa: o agravo de instrumento da Executada Comércio de Laticínios e Frios São Jorge LTDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada Comércio de Laticínios e Frios São Jorge LTDA - EPP, que versava sobre deserção do recurso de revista ante a ausência de garantia do juízo e concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices dos arts. 99, § 7º, do CPC, 790, § 4º, 899, § 10, da CLT e da Súmula 463, II, e da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1, ambas do TST , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução , de R$ 19.099,67 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.474,68 (cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.

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