I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão do Tribunal, que manteve o indeferimento ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ao reclamante e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserção, merece reforma, porquanto a simples declaração de hipossuficiência econômica,…
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada, não tendo sido analisada a transcendência diante do não preenchimento…
Não merece conhecimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a motivação utilizada…
Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. Na hipótese dos autos, houve o indeferimento dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, uma vez que não comprovada, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário e do recurso de revista
O art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, é explícito ao isentar as entidades filantrópicas tão somente do recolhimento do depósito recursal.
Recurso de revista interposto contra acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar os benefícios da gratuidade de justiça deferidos à reclamante em primeiro grau de jurisdição.
O Sindicato-autor carece do necessário interesse recursal, uma vez que a instância inferior já atribuiu o pagamento das custas processuais à parte ré. Assim, inexistindo condenação do autor ao pagamento das custas, ausente seu interesse recursal, no…
Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento consubstanciado no item II da Súmula 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, em conformidade com o item IV da Súmula nº 331 do TST. Agravo desprovido.
Em se tratando de pessoa natural, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST, se mantém mesmo após a alteração do § 3º e a inclusão do § 4º no art. 790 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017, no sentido de que o deferimento do benefício da…
O Tribunal Regional, ao afastar a pretensão da primeira reclamada ao benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez não comprovada a condição de insuficiência financeira, decidiu em conformidade com os ditames da Súmula nº 463, II.
Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-1/TST, ainda que o benefício da gratuidade da justiça possa ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdicional (Orientação Jurisprudencial nº 269, I, da SBDI-1/TST), sua análise pressupõe a inexistência de…
Direito do Trabalho
I agravos de instrumento em recurso de revista das rés
As insurgências atinentes à prescrição intercorrente não constam nas razões de recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo interno.
Direito do Trabalho
Prescrição intercorrente
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