TSTRRAg 20889-23.2019.5.04.0373
Custas processuais: responsabilidade pelo pagamento
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Custas processuais
- Responsabilidade pelo pagamento
- Condenação atribuída à parte ré pela instância ordinária
- Ausência de interesse recursal
- Repouso semanal remunerado
- Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. CUSTAS PROCESSUAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CONDENAÇÃO ATRIBUÍDA À PARTE RÉ PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O Sindicato-autor carece do necessário interesse recursal, uma vez que a instância inferior já atribuiu o pagamento das custas processuais à parte ré. Assim, inexistindo condenação do autor ao pagamento das custas, ausente seu interesse recursal, no particular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DESTA CORTE. DIREITO INDISPONÍVEL DE MATRIZ CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Considerando que a discussão relativa ao pagamento em dobro do descanso semanal concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho se amolda ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral no STF, esta Turma passou a reconhecer a transcendência política da causa , a fim de não inviabilizar eventual manifestação daquela Corte sobre a matéria. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE RÉ. PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 791-A DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017, ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 11/11/2017. TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO Nº 0003 DESTA CORTE. 4. PEDIDO SUCESSIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL DE 5% FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO ARTIGO 791-A DA CLT. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Considerando o possível provimento do recurso de revista da parte autora quanto à matéria em questão, fica prejudicada, por ora, a análise do tema em epígrafe. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DESTA CORTE. DIREITO INDISPONÍVEL DE MATRIZ CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. PARCELAS VINCENDAS. 3. TUTELA INIBITÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo" , exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Na hipótese, discute-se a validade de norma coletiva que prevê a concessão de descansos semanais remunerados após o 7º dia consecutivo de trabalho. Consoante iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na OJ nº 410 da SDI1, os repousos semanais remunerados não concedidos até o 7º dia de trabalho devem ser pagos em dobro, sob pena de violação do artigo 7º, XV da Constituição Federal. Trata-se de medida visando não apenas atender à proteção da saúde, higiene e segurança no trabalho, mas também a criar condições mínimas de exercício de cidadania ao trabalhador. Logo, a norma coletiva dispondo em sentindo diverso é inválida, por restringir o " padrão geral de direitos trabalhistas previstos na legislação aplicável " e configurar supressão de direito constitucionalmente assegurado, absolutamente indisponível. Decisão regional que merece reforma, para se condenar a ré ao pagamento em dobro do descanso semanal remunerado, quando concedido após o sétimo dia trabalhado. Deferidas as parcelas vincendas e a tutela inibitória requerida no item "a" do rol de pedidos. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Considerando o provimento dado ao recurso de revista da parte autora e o acolhimento integral dos pedidos da inicial, fica prejudicada, por ora, a análise do tema em epígrafe. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte Superior é de que os benefícios da Justiça Gratuita somente são deferidos ao Sindicato, na condição de pessoa jurídica, caso demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não é o caso dos autos. A simples declaração de hipossuficiência econômica firmada na inicial, sem devida comprovação, é insuficiente para tal fim. Precedentes da c. SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte autora para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DESTA CORTE". Ainda à unanimidade. Também à unanimidade, CONHECER do recurso de revista da parte autora, apenas quanto ao tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DESTA CORTE - PARCELAS VINCENDAS - TUTELA INIBITÓRIA", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença (fls. 6.749/6.752), no particular, que condenou a ré ao pagamento da folga semanal em dobro e reflexos, quando concedida após o sétimo dia trabalhado, conforme se apurar em liquidação de sentença, incluídas as parcelas vincendas, nos termos do artigo 323 do CPC, enquanto perdurarem as condições que geraram a obrigação. Defere-se, ainda, a tutela inibitória requerida no item "a" do rol de pedidos, para condenar a ré na obrigação de não fazer, no sentido de não submeter nenhum empregado a mais de seis dias consecutivos de trabalho, sem a concessão do descanso semanal remunerado correspondente, nos termos ali postulados, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento, por empregado. Também à unanimidade, CONHECER do recurso de revista da parte ré, apenas quanto ao tema "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA", por contrariedade à Súmula nº 463, II, do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para indeferir o benefício da Justiça Gratuita ao Sindicato-autor. Fica prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento e do recurso de revista da parte ré. Restabelecida a sentença inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação, para fins processuais.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas / Emolumentos; Honorários Advocatícios